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Estado publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22 às 05 horas

Medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
20/02/2021 às 17h10 Atualizada em 20/02/2021 às 17h12
Estado publica decreto que determina suspensão geral de atividades das 22 às 05 horas
Suspensão geral das atividades foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (19/02), em transmissão via redes sociais (Foto: Diones Roberto Becker)

O Governo do Estado publicou, no sábado (20/02), o decreto que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22 e 05 horas, todos os dias. A medida valerá, pelo menos, até o dia 1° de março.

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de distanciamento controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades na sexta-feira (19/02), em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como, nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

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