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Decreto retira o teto de 50% de alunos por sala de aula

Documento é válido para as instituições de ensino no Rio Grande do Sul

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
16/02/2021 às 16h59 Atualizada em 16/02/2021 às 17h01
Decreto retira o teto de 50% de alunos por sala de aula
Alteração não significa que não haja uma regra de ocupação, pois segue mantida a restrição de distanciamento interpessoal de 1,5 metro (Foto: Diones Roberto Becker)

Publicado na segunda-feira (15/02), o decreto nº 55.759 retira o teto de 50% de alunos por sala de aula nas instituições de ensino do Rio Grande do Sul.

A alteração não significa que não haja uma regra de ocupação, pois segue mantida a restrição de distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro (o que condiz com teto de ocupação de uma pessoa para cada 2,25 metros quadrados de área útil), conforme recomendação do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional de Secretários da Educação, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do projeto ‘Todos pela Educação’, entre outros.

A modificação ocorreu a partir de uma demanda da prefeitura de Lajeado e do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE) e tem como objetivo viabilizar a retomada presencial às aulas para o maior número possível de alunos, desde que com segurança, um propósito de todo o processo de retorno às atividades presenciais no Rio Grande do Sul.

O documento altera o decreto nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no Estado, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

As demais orientações sobre os protocolos sanitários permanecem valendo, como o uso obrigatório, contínuo e correto de máscara. As janelas e portas devem permanecer abertas para circulação e renovação do ar. Higienização constante, antes e depois das aulas. As entradas, saídas, intervalos e demais atividades externas devem ocorrer em horários intercalados, para evitar aglomeração.

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