
Nova Lei de Falências (n° 14.112/2020) entrou em vigor no Brasil. Alteração da norma dará mais fôlego para a recuperação de empresas com dificuldades financeiras, permitindo sua permanência no cenário econômico.
A lei anterior (nº 11.101/2005) tratava pouco sobre temas relevantes, gerando insegurança jurídica, litigiosidade e processos demorados. O antigo texto não contava com incentivos ao uso de mecanismos extrajudiciais, o que congestionava o Poder Judiciário.
Segundo o Ministério da Economia, a reformulação da lei também foi necessária para resgatar o equilíbrio de poderes entre devedores e credores e para combater o preconceito sobre o instituto da falência. Na prática, as mudanças permitem ampliar o financiamento para empresas em recuperação judicial, melhoram o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias, além de possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação da empresa.
O Ministério da Economia garante que as novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo Federal.
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