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Estado edita decreto que permite pagamento de débitos do veículo no local da blitz

Norma beneficia, em especial, motoristas com débito do DPVAT do exercício de 2020

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
23/01/2021 às 17h58
Estado edita decreto que permite pagamento de débitos do veículo no local da blitz
Em decreto expedido na sexta-feira (22/01), o Governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal (Foto: Divulgação/Brigada Militar)

Em decreto expedido na sexta-feira (22/01), o Governo do Estado regulamentou o programa Veículo Legal, que possibilita aos motoristas a quitação de débitos do veículo na própria abordagem em uma blitz.

Conforme a medida, assinada pelo governador em exercício, Ranolfo Vieira Júnior, o pagamento no local evita que o veículo seja guinchado, poupando o proprietário de custos de remoção, diárias em depósito e o desconforto de ter seu carro apreendido. A norma beneficia, em especial, motoristas com débito do DPVAT do exercício de 2020, que em muitos casos ficou pendente após a resolução de impasse sobre sua cobrança.

As chamadas ‘maquininhas’ para pagamento com cartão serão disponibilizadas progressivamente para os órgãos de fiscalização de trânsito no RS. Mesmo que os equipamentos ainda não estejam disponíveis em algumas blitze, motoristas terão a facilidade de quitar os débitos do veículo por meio de aplicativo bancário. O comprovante gerado eletronicamente já será suficiente para que o agente de trânsito libere o carro no momento da fiscalização, desde que não haja outras pendências que indiquem a necessidade de recolhimento.

Até 31 de março, período para que seja operacionalizado o sistema de cobrança no local da blitz, o recolhimento do veículo só ocorrerá nos casos em que já haja o dispositivo para pagamento no momento da abordagem e, ainda assim, o condutor se recusar a quitar o débito.

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