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Governo Federal cria Cadastro Nacional das Organizações Religiosas

Objetivo é ampliar o conhecimento do poder público e incentivar o diálogo com as mais diversas organizações religiosas

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
23/01/2021 às 16h53
Governo Federal cria Cadastro Nacional das Organizações Religiosas
Prazo e a forma do cadastramento serão definidos por uma instrução normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global em até 60 dias (Foto: Diones Roberto Becker)

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos criou o Cadastro Nacional das Organizações Religiosas. A portaria foi assinada pela ministra Damares Alves, em celebração ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial da União. Entretanto, a medida só entra em vigor em 1º de fevereiro.

O objetivo do Governo Federal é ampliar o conhecimento do poder público e incentivar o diálogo com as mais diversas organizações religiosas existentes no país e suas lideranças. Além disso, identificar violações de direitos e possibilitar ações de promoção e defesa da liberdade de religião, de crença e de exercício de cultos.

— A ferramenta também irá conter informações complementares coletadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre a religião da população brasileira, além de subsidiar estudos e pesquisas para a junção de evidências para a formulação de políticas públicas e servir como instrumento de gestão das ações desenvolvidas pelo ministério — informou, em nota, o Governo Federal.

O cadastro será voluntário e servirá para criar uma base de dados sobre organizações religiosas que colaboram ou que estejam interessadas em colaborar com o atendimento de públicos vulneráveis e em forças-tarefa de socorro às vítimas de situações de emergência ou de calamidade pública.

De acordo com o texto publicado, a proteção de dados pessoais está garantida e será preservada, sempre que possível, a anonimização dos dados. O prazo e a forma do cadastramento serão definidos por uma instrução normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global em até 60 dias.

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