
O dia 08 de março é a data limite para que os candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos apresentem, presencialmente, a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início na quinta-feira (07/01).
Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
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