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Prazo para preencher o Cadastro Ambiental Rural termina no dia 31 de dezembro

Estimativa é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR

Por: Editoria Local Fonte: Brasil 61
30/12/2020 às 17h57 Atualizada em 30/12/2020 às 18h00
Prazo para preencher o Cadastro Ambiental Rural termina no dia 31 de dezembro
Cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais (Foto: Diones Roberto Becker)

Termina no dia 31 de dezembro, o prazo para que agricultores e criadores se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais, e dá acesso a políticas públicas, como o crédito rural.

O objetivo do CAR é conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e conhecer a propriedade rural. — Para o proprietário, é bom para ele ter um gerenciamento da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele precisa preservar — explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaíne Cubas.

Segundo ela, o CAR é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e estratégico do país. O cadastro, presente na Lei nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. — Ele é perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os benefícios do Programa de Regularização Ambiental — reforça a diretora.  

O PRA também está previsto no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao programa.

Números pelo Brasil:

Hoje, a estimativa é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses, segundo levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização Ambiental. — No próprio CAR, o agricultor já pode informar se quer ou não aderir ao PRA. Lá ele já informa a intenção dele, depois disso cabe às esferas do governo fornecerem subsídios para essa regularização — afirma Jaíne Cubas.

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