
O motorista que não quiser o desconto, conforme a Sefaz, pode parcelar o pagamento do IPVA em três vezes, sendo obrigatoriamente a primeira parcela em janeiro, ou pode pagar no vencimento por placa conforme o calendário, até o dia 26 de abril. Além disso, a secretaria ressalta que o IPVA pode ser pago em dezembro independente do licenciamento do veículo ainda não ter sido quitado. O licenciamento do veículo e as multas tem datas de vencimento diferentes.
O IPVA pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. Além desses, é possível fazer o pagamento nas agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil (somente para clientes).
A taxa de licenciamento, multa e seguro obrigatório podem ser pagos separadamente do IPVA. Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) tem desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), o benefício é de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.
Consultas de valores
Os dados relativos ao veículo como valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS), disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
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