
O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou no dia 19 de dezembro, o julgamento sobre inconstitucionalidade da lei sancionada pelo governador Eduardo Leite que alterava a idade de ingresso no ensino fundamental no Rio Grande do Sul. A maioria dos ministros votou conforme o relator, Luís Roberto Barroso, que em julho já havia concedido liminar declarando inconstitucional a norma e anulando-a. Portanto, permanece o mesmo entendimento. Na decisão divulgada no site do STF, não há indicação sobre o placar.
Segundo o que ficou estabelecido pelos magistrados da Corte, não pode um legislador ou governo estadual fixar critérios etários para o ingresso na escola diferentes dos estabelecidos pelo legislador federal e regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC).
Antes de ser anulada pelo STF, a lei gaúcha sobre idade mínima para ingresso no ensino fundamental permitiu que ao menos 817 crianças entrassem na escola com idade inferior àquela estabelecida nacionalmente. Os dados, recebidos da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC), via Lei de Acesso à Informação, mostram que até 17 de março, com o fim das matrículas do atual ano letivo, houve ingresso de crianças mais jovens do que o corte etário nacional em todas as 30 regiões de educação do RS.
A SEDUC afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que essas crianças seguirão cursando o 1º ano do ensino fundamental, ainda que a lei que tenha permitido o ingresso esteja agora suspensa.
A regra nacional estabelece que apenas as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade até 31 de março devem ser matriculadas no ensino fundamental. A lei gaúcha, aprovada pela Assembleia Legislativa, sob autoria do deputado Eric Lins (DEM), por outro lado, permitia que crianças com cinco anos que completam aniversário em abril e maio fossem matriculadas. Na prática, a norma estadual rebaixava para cinco anos a idade mínima para ingresso no ensino fundamental.
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