Domingo, 02 de Agosto de 2026
13°C 24°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

STF confirma decisão que equipara teto salarial de juízes federais e estaduais

Por 9 votos a 1, ministros consideraram que o teto a ser aplicado aos magistrados corresponde ao valor pago por mês os ministros do STF. Julgamento ocorreu no plenário virtual

Por: Fonte: G1
08/12/2020 às 21h31
STF confirma decisão que equipara teto salarial de juízes federais e estaduais
Foto:(Divulgação)

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão que igualou o teto de remuneração de juízes federais e estaduais.

A decisão foi tomada em julgamento que se encerrou na última sexta-feira (4) no plenário virtual, no qual não há debate — os votos são depositados no sistema eletrônico do tribunal.

O voto do relator Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Edson Fachin divergiu. Alexandre de Moraes declarou-se impedido.

A medida já estava valendo desde 2007, quando o tribunal concedeu uma liminar (decisão provisória) que estabeleceu isonomia entre magistrados dos dois níveis da federação.

Na época, o plenário determinou que o teto a ser aplicado em nível estadual corresponde ao valor pago por mês os ministros do STF.

Uma emenda à Constituição e uma resolução do Conselho Nacional de Justiça tinham estabelecido que o subteto salarial para a magistratura estadual seria correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF — como nos casos de servidores servidores estaduais e municipais dos outros poderes.

Os ministros consideraram essa medida inconstitucional. Para a maioria do Supremo, essa regra viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal.

Relator, o ministro Gilmar Mendes defendeu que os magistrados, independentemente do ramo da Justiça, desempenham as mesmas funções, sem superioridade que possa justificar distinção no teto remuneratório.

O ministro disse que a Constituição define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura. Então, segundo ele, não há como impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos.

“O caráter unitário da magistratura nacional, determinado pela Constituição de 1988, sujeita todos os magistrados (federais e estaduais, da Justiça comum e da Justiça especializada) a princípios e normas que devem ser as mesmas para todos, de modo a preservar sua unidade sistêmica”, escreveu Mendes.

"Se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios (artigo 93, V, da Constituição Federal), não há como a mesma Carta Magna impor tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos", completou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
13°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 24°
13° Sensação
1.01 km/h Vento
99% Umidade
47% (0mm) Chance chuva
07h15 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Segunda
25° 15°
Terça
21° 14°
Quarta
21° 13°
Quinta
26° 14°
Sexta
27° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 339,612,93 +0,29%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias