
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite do domingo (06/12), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.
Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição dos parlamentares.
No entendimento do relator, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas somente em relação à candidatura de Davi Alcolumbre.
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição.
Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura.
— Não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional — ressaltou Luiz Fux.
Resultado final:
Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara dos Deputados, e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para a presidência do Senado, o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em sete votos a quatro contra Rodrigo Maia e seis a cinco contra Davi Alcolumbre.
A votação foi para decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.
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