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RS: Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro

Data limite é definida na instrução normativa nº 23/2020

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
24/11/2020 às 11h11
RS: Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro
Orientação é que os produtores rurais enviem as declarações de rebanho por meio eletrônico às inspetorias de defesa agropecuária (Foto: Diones Roberto Becker)

A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou a instrução normativa nº 23/2020 estipulando a data limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho.

A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

— A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue — explica o chefe da SEAPDR, Covatti Filho.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária trabalham para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores entreguem as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por esses meios eletrônicos.

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