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TRF4 mantém multa diária ao estado por atraso em obras de escolas indígenas

Decisão refere-se a duas escolas da Terra Indígena do Guarita

Por: Fonte: Jornal Província
30/05/2023 às 14h36
TRF4 mantém multa diária ao estado por atraso em obras de escolas indígenas
Ministério Público entrou com ação pedindo a imediata reforma das escolas (Foto: Carlos Macedo / Agencia RBS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade manter a cobrança de multa diária no valor de R$ 500,00 ao estado do Rio Grande do Sul devido à demora em cumprir prazos estabelecidos em uma sentença que determinou obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela (RS) e Redentora (RS). A decisão foi proferida pela 3ª Turma no último dia 16.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que requereu que o estado do RS fosse condenado a realizar obras para melhorar as estruturas das escolas indígenas.

Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) emitiu uma sentença determinando a construção de novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, dentro do prazo de um ano. A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Durante a fase de execução da sentença, o MPF argumentou que o estado não cumpriu o prazo estabelecido para realizar as obras e solicitou o aumento da multa. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões determinou "a elevação do valor da multa diária para R$ 1.000,00 até o cumprimento integral das disposições da sentença".

O estado do RS recorreu ao TRF4. A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, ressaltou que no processo foi identificado "o atraso do estado em garantir o acesso da comunidade indígena a uma educação pública de qualidade". Em seu voto, ela acrescentou que "é justificável impor uma multa coercitiva, uma vez que a demora para cumprir a condenação principal foi comprovada, e os obstáculos burocráticos apresentados pelo recorrente não passam de meras alegações sem evidências claras".

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