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Governo prorroga programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores

Programa foi criado em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19)

Por: Editoria Local Fonte: Brasil 61
31/08/2020 às 11h15 Atualizada em 31/08/2020 às 11h18
Governo prorroga programa que permite redução de jornada e salário de trabalhadores
Expectativa do Governo Federal é de que aproximadamente dez milhões de empregos sejam preservados em todo o país (Foto: Diones Roberto Becker)

O Governo Federal decidiu prorrogar por mais dois meses, o programa que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários. Criado em razão da pandemia de Covid-19, o programa prevê que o Governo Federal recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia sinalizado que o Executivo prorrogaria o programa. Com a extensão, os acordos vão poder ser celebrados por até 180 dias. A expectativa do Governo Federal é de que aproximadamente dez milhões de empregos sejam preservados em todo o território nacional.

O decreto publicado no Diário Oficial da União prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia primeiro de abril deste ano poderá receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses. A medida permite a esses trabalhadores receber ao todo seis parcelas do benefício.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Janaína Fernandes, explica que a suspensão do contrato de trabalho não implica na perda dos direitos dos trabalhadores. Ela ressalta, no entanto, que a suspensão afeta no recebimento do 13º salário.

— Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho, os funcionários terão direito a todos os benefícios que eles recebiam durante o contrato de trabalho, como plano médico, plano odontológico, auxílio creche, auxílio funeral, previdência privada. Vale transporte, nos casos de suspensão, não haverá pois não há trabalho. Nas reduções, vai ser concedido naqueles dias em que o funcionário for efetivamente trabalhar — diz a advogada.

— Aqueles meses em que o funcionário ficar suspenso não serão contabilizados para fins de 13º salário. Por exemplo, se o funcionário ficou dois meses de suspensão, no cálculo do 13º, serão calculados dez meses e não 12 meses para pagamento da verba — completa Janaína Fernandes.

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