
A Caixa Econômica Federal (CEF) ampliou a possibilidade de pausa nas prestações dos créditos comerciais de pessoas físicas e jurídicas para um período de até 180 dias. A medida vale para contratos como os de renegociação, CDC, microcrédito, construcard e crédito auto.
A ampliação do prazo de 90 para até 180 dias é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos causados à economia pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Regras:
Os clientes que já tiveram a pausa de 90 dias concluída ou em andamento podem solicitar a prorrogação do prazo por mais 90 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa, pode pedir a pausa de até 180 dias.
Com a pausa, os valores das demais prestações serão alterados e os juros do período pausado serão distribuídos pelas demais parcelas, aumentando o valor da prestação mensal. O prazo final de pagamento do contrato também é postergado automaticamente, permanecendo a quantidade de parcelas a pagar, taxa de juros e demais condições contratadas.
No caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor.
Quem pode solicitar:
A CEF esclarece que não fará a prorrogação do prazo de maneira automática, sendo necessária a manifestação do cliente. Clientes pessoas físicas ou jurídicas com contratos de crédito parcelado em dia ou com até 50 dias em atraso podem fazer a solicitação.
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