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CEF amplia prazo de pausa na prestação de créditos comerciais de 90 para 180 dias

Banco esclarece que não fará a prorrogação do prazo de maneira automática

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
28/08/2020 às 18h40 Atualizada em 28/08/2020 às 18h42
CEF amplia prazo de pausa na prestação de créditos comerciais de 90 para 180 dias
Ampliação do prazo é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos causados à economia pela pandemia de coronavírus (Foto: Diones Roberto Becker)

A Caixa Econômica Federal (CEF) ampliou a possibilidade de pausa nas prestações dos créditos comerciais de pessoas físicas e jurídicas para um período de até 180 dias. A medida vale para contratos como os de renegociação, CDC, microcrédito, construcard e crédito auto.

A ampliação do prazo de 90 para até 180 dias é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos causados à economia pela pandemia de coronavírus (Covid-19).

Regras:

Os clientes que já tiveram a pausa de 90 dias concluída ou em andamento podem solicitar a prorrogação do prazo por mais 90 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa, pode pedir a pausa de até 180 dias.

Com a pausa, os valores das demais prestações serão alterados e os juros do período pausado serão distribuídos pelas demais parcelas, aumentando o valor da prestação mensal. O prazo final de pagamento do contrato também é postergado automaticamente, permanecendo a quantidade de parcelas a pagar, taxa de juros e demais condições contratadas.

No caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor.

Quem pode solicitar:

A CEF esclarece que não fará a prorrogação do prazo de maneira automática, sendo necessária a manifestação do cliente. Clientes pessoas físicas ou jurídicas com contratos de crédito parcelado em dia ou com até 50 dias em atraso podem fazer a solicitação.

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