
O ‘novo normal’ ao qual o mundo está se adaptando em meio à pandemia de Covid-19 promete modificar, definitivamente, as relações de trabalho. Antes resistentes em adotar o regime de trabalho remoto (regulamentado pela lei brasileira) muitas empresas se viram forçadas a aderir ao home office em decorrência da crise que o novo coronavírus causou. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 8,4 milhões de pessoas estavam trabalhando de casa até o fim do mês de julho.
Segundo a advogada Cyntia Possídio Lima, o isolamento social antecipou uma transição no mundo do trabalho que já vinha se desenhando. — Essa é uma realidade que veio para ficar. A adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então, devido ao desenvolvimento da tecnologia, fruto de uma era na qual se impera a lógica digital, modificando as relações de trabalho — afirma a advogada.
O temor de muitos gestores com a queda de produtividade dos funcionários não se confirmou. Agora, diante da tentativa de implementar o modelo de modo permanente, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em relação à legislação. Especialista em Direito do Trabalho, Karolên Gualda Béber, diferencia os termos. Ela diz que o ‘teletrabalho está previsto na CLT’. Já o home office, explica, é um estágio ‘mais pontual’.
Segundo a especialista, a legislação brasileira não traz uma regra específica sobre quem arca com os custos do trabalho em casa, nem como fazer esse cálculo. — A empresa [é quem deve] vai arcar com o custo de internet, luz e telefone. É importante deixar claro que isso vai sempre ser objeto de negociação entre a empresa e o empregado — orienta Karolên Gualda Béber.
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