
Apenas um terço dos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão aptos, até o momento, a receber recursos do Fundo Eleitoral para as eleições 2020. O valor destinado às 11 legendas totaliza quase R$ 800 milhões, o que corresponde a 39% do montante total de R$ 2 bilhões disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional.
De acordo com resolução do tribunal, os recursos do Fundo Eleitoral são liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo TSE.
Dos 33 partidos políticos registrados, apenas o PSL, PSD, PSDB, PL, PTB, Solidariedade, Patriota, PSC, Rede, PV e PMB, cumpriram as exigências até agora.
Os critérios de distribuição devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidaturas do partido ou da coligação. Além disso, devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Segundo a Corte, após o envio dos documentos, cabe à presidência do TSE certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.
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