
A partir desta terça-feira (23/6), quem precisar encaminhar a segunda via da carteira de identidade poderá fazer o pedido on-line, sem precisar ir a um Posto de Identificação apresentar documentos e coletar dados. A foto, a assinatura, a impressão digital (biometria) e todos os dados pessoais (biográficos) serão os mesmos da Carteira de Identidade anterior.
O recurso está disponível para quem fez a segunda via no RS nos últimos cinco anos, e não necessita de alteração nos dados. A retirada será apenas no Departamento de Identificação do IGP, na avenida Azenha, 255, em Porto Alegre. O valor é o mesmo da segunda via normal (R$ 71,10), mas com uma vantagem: o tempo de entrega é de três dias úteis, o mesmo da carteira expressa.
A solicitação pode ser feita nos sites do IGP (www.igp.rs.gov.br) e do governo do Estado (www.rs.gov.br) . É necessário preencher o formulário.
Nos últimos seis meses, 43% das segundas vias emitidas no Estado atendiam aos requisitos para fazer a solicitação on-line. Do total de documentos emitidos no Estado (mais de 13 milhões), cerca de 2,3 milhões, ou 25%, podem se beneficiar do serviço.
Requisitos:
- Segunda via deve ter sido emitida nos últimos cinco anos
- Ter 18 anos completos na data de expedição da última segunda via da carteira de identidade
- Dados pessoais (nome completo, estado civil, filiação etc) não podem ter sofrido alterações
- Apenas para carteiras emitidas no RS
Declaração de RG
Outro serviço que agora está acessível pela internet é a Declaração de RG. É solicitada por familiares de pessoas falecidas, que necessitam do número do documento para dar andamento a processos judiciais. O encaminhamento, que antes era presencial, agora pode ser feito para o e-mail [email protected].
Os documentos necessários devem ser enviados escaneados para esse e-mail, para análise. Se estiverem corretos, o solicitante receberá a resposta contendo a data de retirada da declaração, que deve ser feita em até sete dias após a análise e aprovação dos documentos.
A declaração (antes conhecida por Atestado de RG) pode ser solicitada por cônjuge, filhos, pais, companheiro com união estável ou filhos menores de18 anos, representante legal, procurador, tutor ou curador. A lista de documentos necessários está no site do IGP.
Para a Diretora do Departamento de Identificação, KAitia Reolon Bittencourt, os dois novos serviços on-line reforçam o compromisso do IGP com o modelo de Distanciamento Controlado, previsto em decreto do governo do Estado. "Em meio a uma pandemia é nosso dever desenvolver instrumentos tecnológicos para que o cidadão possa acessar os serviços do IGP sem sair de casa, evitando as aglomerações", afirma.
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