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Câmara dos Deputados aprova texto base da MP que altera regras trabalhistas

Medida Provisória foi aprovada com 332 votos a favor e 132 contrários

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
17/06/2020 às 17h17 Atualizada em 17/06/2020 às 17h19
Câmara dos Deputados aprova texto base da MP que altera regras trabalhistas
MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão (Foto: Diones Roberto Becker)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17/06), em sessão remota, por 332 votos a favor e 132 contra, o texto base da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Entre as medidas estão a previsão de adoção do teletrabalho, a antecipação de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas.

Conforme a MP, a aprovação de qualquer uma das medidas se dará por meio de acordo individual entre o empregado ou empregador, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.

A MP estabelece ainda que o empregador poderá optar, caso queira, celebrar acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho com o sindicato da categoria profissional para adotar as medidas.

No caso do teletrabalho, serviço realizado preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, a MP define que fica a critério do empregador a alteração do regime presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância.

– O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais ou aplicações de internet utilizadas para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho – define a Medida Provisória.

O empregador também poderá determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

A MP permite o desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.

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