
Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, da quarta-feira (17/06), estende a autorização de aulas à distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia do coronavírus (Covid-19), também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratórios, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Essa já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas online é estendida até o fim de 2020.
Ainda, segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos aos estudantes para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de atividades durante o período.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser ‘integralmente repostas’ quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.
Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular? Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.