
O cronograma foi anunciado no sábado (13/06) em entrevista coletiva virtual concedida pelo presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães. O anúncio havia sido feito em abril pele equipe econômica do Governo Federal.
O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro. A exceção será o dia 08 de setembro (terça-feira) em função do feriado da Independência.
O crédito será encaminhado a contas da CEF que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo aplicado ‘CaixaTem’. Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até nove milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.
Já os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário. O calendário detalhado será publicado no site da CEF.
Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da CEF ou de outros bancos. Pedro Guimarães argumentou que o impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visou evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.
Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da CEF justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos. – Em nenhum momento se falou em pagar todos na segunda-feira. O que se falou com começar o calendário e o pagamento. Estamos fazendo de forma digital de forma mais acelerada do que o saque imediato. Vamos começar no dia 29 porque precisamos abrir as contas digitais, que são 60 milhões e você não abre isso da noite para o dia. É uma base de dados muito grande – afirmou Pedro Guimarães.
Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício. Contudo, há um limite para o saque. Se a pessoa tem menos do que R$ 1.045,00 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Quem não desejar receber o recurso deve notificar este desejo por meio do aplicativo do FGTS, até dez dias antes do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.
A conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa. Mas a movimentação nela tem o limite de até R$ 5 mil. No total, serão movimentados R$ 37,8 bilhões na disponibilização dos recursos para o saque emergencial.
Confira as tabela à baixo:
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