
Um acordo judicial estabeleceu o prazo máximo de 20 dias corridos para a análise de pedidos de auxílio emergencial em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O acordo tem validade para todo o país e foi assinado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Minas Gerais pela Defensoria Pública da União (DPU), ante os diversos relatos de demora na avaliação dos requerimentos.
Além da DPU, assinaram o acordo a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV), empresa pública que é a responsável por fazer o cruzamento de dados e prevenir fraudes nos cadastros.
No caso de aprovação do pedido feito pelo cidadão, a CEF deve fazer o pagamento em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos transferidos pela União, prevê também o acordo.
A DPU orienta que quem se enquadrar nas condições do auxílio emergencial, e tiver dificuldades para recebê-lo, poderá buscar assistência jurídica gratuita nas unidades estaduais do órgão. Em nota, a AGU disse esperar que o acordo reduza o número de ações judiciais abertas em todo o país relacionadas à demora na análise dos pedidos de auxílio emergencial.
Em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial, composto por três parcelas de R$ 600,00, está sendo pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados, integrantes do Bolsa Família e pessoas de baixa renda.
Segundo a Caixa Econômica Federal, 57,9 milhões de pessoas já receberam o benefício.
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