
O Senado Federal aprovou na quinta-feira (04/06), o Projeto de Lei (PL) nº 1.562/2020, que obriga o uso de máscaras em locais públicos ou privados, mas acessíveis ao público, em todo o país. A obrigatoriedade do uso engloba transporte público (como ônibus e metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões. Por ter sido alterado no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
O não uso do equipamento de proteção individual acarretará em multa fixada pelos estados ou municípios. Muitas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. Segundo o PL, o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis. As empresas, por sua vez, devem oferecer o item de proteção a seus funcionários, sob a pena de pagamento de R$ 300,00 de multa por funcionário sem o acessório.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade aos equipamentos de proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O PL determina ainda a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte. O equipamento, no entanto, está dispensada para o caso de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de usar a peça adequadamente.
A medida aprovada assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pelo coronavírus terão garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico. O relator da matéria, Jean Paul Prates (PT-SE), acatou várias emendas, dentre elas, a inclusão de profissionais da segurança pública na preferência de atendimento, assim como os profissionais de saúde.
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