
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (RENOVAR). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação os veículos no fim de sua vida útil.
A Medida Provisória que deu origem ao texto foi editada pelo Governo Federal em abril e aprovada no Congresso Nacional no início de agosto. A lei sancionada foi publicada na segunda-feira (5/9), no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.
O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.
O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da plataforma RENOVAR, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). A iniciativa também será coordenada por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.
Os benefícios, no âmbito do Executivo Federal, serão dirigidos prioritariamente a Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do RENOVAR poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.
A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – RENOVAR, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do programa e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais.
O RENOVAR será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (CIDE combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.
Dentre as alterações legislativas previstas na nova lei, houve a modificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, através de remessa postal.
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