
O Ministério Público do estado (MP-RS) ingressou, na segunda-feira (22), com embargos declaratórios contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em que o colegiado anulou o júri realizado em dezembro de 2021. O recurso, segundo o MP-RS, pede o esclarecimento de alguns pontos nos votos dos desembargadores.
Os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria em 2013, foram soltos após a anulação do tribunal do júri. A data para um novo julgamento ainda não foi definida.
O órgão ainda deve entrar com outros recursos aos tribunais superiores do Poder Judiciário, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) como no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal, no mesmo dia 3 de agosto, pedindo a manutenção da prisão de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A última movimentação, porém, foi de dois dias depois, e o pedido ainda aguarda análise do STF. Logo, os réus foram postos em liberdade.
O que dizem especialistas sobre reversão da decisão que anulou júri?
O professor de direito penal Alexandre Wunderlich acredita que uma decisão monocrática, ainda que do presidente do STF, ministro Luiz Fux, não teria competência para reverter uma decisão de um colegiado.
“Há um consenso geral entre os juristas e os estudiosos do direito processual penal de que não é possível, em nenhuma hipótese, o ministro Fux reformar essa decisão em prejuízo aos acusados. Se isso acontecer, vai abrir um precedente histórico”, afirma.
O professor de processo penal Fabiano Clementel lembrou que a decisão do ministro Luiz Fux derrubando o habeas corpus dos réus logo após o júri já foi questionada por estudiosos.
“Nessa nova tentativa do MP, essa possibilidade é muito difícil de acontecer. É absolutamente improvável que isso aconteça. Aquela decisão anterior já tinha pontos discutíveis”, avalia.
Clementel afirma que, com a anulação do júri, a condenação dos réus deixa de existir e a liminar de Fux pela prisão dos réus perde objeto. Uma única alternativa para o retorno dos acusados à cadeia seria a decretação de uma medida cautelar, como a prisão preventiva – incomum em processos nesta etapa.
“A única possibilidade que eu vejo dessas prisões serem determinadas seria numa hipótese de prisão cautelar ou provisória. Mas me parece muito improvável ter elementos que sustentariam uma prisão preventiva”, explica Clementel.
Ouvido, o professor de direito penal Aury Lopes Jr. concorda com as críticas sobre a primeira decisão de Fux, que determinou a prisão dos réus após o julgamento de 2021. Ele avalia que o ministro errou em autorizar o cumprimento da pena imediatamente depois da decisão em primeira instância.
Para o especialista, o atual pedido do MP para que os acusados sejam presos novamente não será acolhido pelo STF.
“Se lá o Fux determinou a execução antecipada [da pena] porque teve uma sentença em primeiro grau, essa sentença não existe mais. E por conta dessa decisão que anula [o júri] ou absolve, o recurso não tem efeito suspensivo. Então, eles têm que ser soltos”, considera.
O processo contra os quatro réus deve ser retomado a partir da escolha dos jurados, um dos pontos que motivou o reconhecimento de nulidades.
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