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STF homologa compensação às perdas da Lei Kandir

Acordo prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União até 2037

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
21/05/2020 às 16h35 Atualizada em 21/05/2020 às 16h37
STF homologa compensação às perdas da Lei Kandir
Governo Federal tem 60 dias para apresentar um Projeto de Lei que regulamente o envio dos recursos para estados, DF e municípios (Foto: Diones Roberto Becker)

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (20/05), o acordo que prevê o repasse de R$ 65,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal (DF) e municípios, como compensação à Lei Kandir e determinou que o Governo Federal apresente, em até 60 dias, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que regulamente o envio. Em contrapartida, os estados desistirão das ações judiciais de cobrança pelas perdas ocasionadas pela desoneração de exportações.

Os R$ 65,5 bilhões devem ser repassados até 2037, sendo 25% destinados a municípios. Até 2022, devem ser transferidos pela União, anualmente, R$ 5,2 bilhões às unidades da federação. O Rio Grande do Sul receberá 10% do valor total referente aos estados, o que representa cerca de R$ 6,5 bilhões até 2037, e está entre os maiores beneficiados, juntamente com São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No caixa estadual, o ingresso será de R$ 4,9 bilhões e o restante será direcionado aos municípios.

O acerto é histórico, pois a discussão abrange mais de duas décadas e o ICMS é um dos principais tributos que os estados têm para fazer frente às suas necessidades. O trabalho envolveu a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em várias gestões e inúmeras agendas em Brasília, em conjunto com a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).

– É fruto de um trabalho que reuniu todas as esferas atingidas. As discussões deram origem a um termo que diminui as perdas e garante segurança aos estados, com repasses e prazos estabelecidos. A PGE, que já vinha atuando na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo estado do Pará, por meio do Instituto do Amicus Curiae, também acompanhou integralmente as tratativas para a celebração do atual acordo – afirma o procurador geral do RS, Eduardo Cunha da Costa.

– Nunca houve um entendimento sobre valores e prazos para o ressarcimento aos estados, e a Lei Kandir passou a ser uma discussão quase interminável em todas as instâncias e sem nenhuma perspectiva de continuidade para os próximos anos. O acordo foi construído de forma conjunta nacionalmente, uma solução que supera o impasse jurídico, com repasses regulares, prazo definido e, consequentemente, menos perdas para os estados – explica o titular da SEFAZ, Sul, Marco Aurélio Cardoso.

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