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Presidente Jair Bolsonaro sanciona com 11 vetos a lei que amplia auxílio emergencial

Texto foi publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira (15/05)

Por: Fonte: Agência Brasil
15/05/2020 às 10h27 Atualizada em 15/05/2020 às 18h41
Presidente Jair Bolsonaro sanciona com 11 vetos a lei que amplia auxílio emergencial
Medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício (Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, o socorro financeiro pago pelo Governo Federal aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira (15/05). 

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles, extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis. 

Ao vetar o dispositivo, Jair Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função do Covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida. 

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei nº 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Jair Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei. 

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. 

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos. 

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