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Governo Federal prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho de 2020

Decisão da Receita Federal não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
12/05/2020 às 15h16 Atualizada em 12/05/2020 às 15h19
Governo Federal prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho de 2020
Medida está na portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020 (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Em decorrência da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (12/05).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.

O Ministério da Economia esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois essa decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista uma reunião do comitê na sexta-feira (15/05) para deliberar sobre a prorrogação destes parcelamentos.

Segundo o Ministério da Economia, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos destes entes federados.

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