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Câmara dos Deputados aprova auxílio emergencial aos estados, DF e municípios

Matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
06/05/2020 às 10h24 Atualizada em 07/05/2020 às 20h42
Câmara dos Deputados aprova auxílio emergencial aos estados, DF e municípios
Votação foi realizada na terça-feira (05/05), em sessão virtual (Foto: Najara Araújo)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (05/05), em sessão virtual, o auxílio de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Como foi modificada pelos parlamentares, a matéria retorna para análise do Senado antes de seguir para sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 039/2020 prevê que serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Deste total, R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bilhões vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Como não participa do rateio das prefeituras, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, também em quatro parcelas. Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Ainda para aliviar os caixas, estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de mais R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval do Governo Federal. As prefeituras serão beneficiadas ainda com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica. Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir disso, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

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