
Os trabalhadores nascidos em março e abril que aderiram ao saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem ter acesso ao dinheiro.
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. O pagamento é feito conforme cronograma por mês de nascimento.
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar a retirada do dinheiro. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, de acordo com o total na conta. O montante a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500,00, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS, como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves, não são afetadas pelo saque aniversário.
O prazo de adesão ao saque aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
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