
O Diário Oficial do Estado da quinta-feira (30/04) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 006/2020 da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), que proíbe a aplicação, a manutenção e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul a partir da sexta-feira (01/05).
Assinada pelo titular da SEAPDR, Covatti Filho, a medida determina que os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão comunicar o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para a contabilização das doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio local.
As doses não vendidas poderão ser enviadas para outros estados, onde é permitida a vacinação, ou inutilizadas, mediante prévia autorização da Unidade Veterinária Local e acompanhamento oficial. Os animais vacinados contra a febre aftosa no RS após o dia 1° de maio de 2020 serão apreendidos e encaminhados aos estabelecimentos de abate, com inspeção oficial.
Conforme a IN nº 006, fica proibido o ingresso de bovinos e bubalinos vacinados contra a febre aftosa no território do Rio Grande do Sul, com exceção de animais oriundos de zonas livres da doença com vacinação trazidos ao Estado através de Postos de Fiscalização de Divisa (PFD) diretamente para abate, desde que transportados em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), encaminhados diretamente ao estabelecimento de abate com inspeção oficial, destinados à exportação e encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) autorizado pelo SVO e para o local de partida.
Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão ser encaminhados para abate. Os proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei.
Os produtos originados do abate dos animais apreendidos poderão custear as despesas de transporte e beneficiamento e/ou poderão ser doadas a instituições beneficentes. O ingresso de animais não vacinados contra a febre aftosa, através dos PFD, será permitido desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação sanitária.
De forma excepcional, fica autorizada a realização de testes oficiais de qualidade e potência para a vacina contra febre aftosa no Posto Agropecuário de Sarandi. Os bovinos que ingressarem para testes oficiais por esse local deverão receber identificadores individuais eletrônicos, compatíveis com a numeração estabelecida pelo Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) e gerenciados através do Sistema de Defesa Agropecuária da SEAPDR.
Após os testes oficiais, os animais deverão ser encaminhados para abate, em estabelecimentos sob inspeção oficial, sendo vedada a comercialização para qualquer outra finalidade. O PAP Sarandi manterá registros auditáveis das entradas, das ocorrências sanitárias e das saídas dos bovinos.
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