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MPs de contratos trabalhistas preservaram mais de um milhão de empregos no Brasil

Números foram apresentados pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia

Por: Editoria Local
14/04/2020 às 11h04 Atualizada em 14/04/2020 às 21h04
MPs de contratos trabalhistas preservaram mais de um milhão de empregos no Brasil
Governo Federal lançará uma página na internet com os números atualizados de postos de trabalho preservados (Foto: Diones Roberto Becker)

– As Medidas Provisórias (MPs) que flexibilizaram os contratos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus permitiram a preservação de aproximadamente um milhão de empregos até agora – disse na segunda-feira (13/04), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Segundo ele, o Governo Federal lançará uma página na internet com os números atualizados de postos de trabalho preservados.

O site também terá o número de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de jornada com diminuição proporcional de salários. – O objetivo é quantificar esse processo online. Colocaremos ali, todos os dias, quantos empregos estão sendo preservados – revela Bruno Bianco, que apelidou o novo site de ‘Empregômetro’.

O secretário classificou de excelente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que considerou legais e com efeito imediato os acordos individuais fechados com base na Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante aos trabalhadores e empregadores a segurança jurídica para fecharem acordos.

– Esse é um importante momento pelo qual passamos, que dá ainda mais segurança jurídica ao processo. Estamos convictos de que a Medida Provisória é segura do ponto de vista jurídico e constitucional. Agora temos o crivo de um ministro do STF dando ainda mais segurança jurídica – salientou Bruno Bianco.

Pela decisão de Ricardo Lewandowski, os acordos individuais fechados dentro das faixas de salário estabelecidas pela Medida Provisória são legítimos e têm validade imediata. Caso o sindicato da categoria do empregado feche um acordo coletivo, este se sobreporá ao acerto individual.

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