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Presidente do TRF1 derruba decisão que bloqueou fundos eleitoral e partidário

Juiz tinha determinado que recurso fosse usado no combate ao Covid-19

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
09/04/2020 às 16h52 Atualizada em 10/04/2020 às 15h14
Presidente do TRF1 derruba decisão que bloqueou fundos eleitoral e partidário
Desbloqueio dos fundos foi autorizado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Foto: Divulgação/TRF1)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou na quarta-feira (08/04) a decisão de primeira instância que havia bloqueado os fundos partidário e eleitoral para colocá-los à disposição do governo no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a dois pedidos, um do Senado e outro da União. Para o desembargador, a liminar invadiu competências do Executivo e do Legislativo. – A intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao novo coronavírus deve se dar de modo apenas excepcional – escreveu o desembargador.

Na terça-feira (07/04), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, havia determinado que as verbas fossem utilizadas em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus ou para amenizar suas consequências econômicas. – A aplicação do dinheiro ficaria a critério do presidente Jair Bolsonaro – tinha estabelecido o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo eleitoral está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.

A União também havia pedido a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tinha competência para decidir sobre a execução do orçamento público. O recurso protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou colocando em risco a normalidade institucional do país.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,03 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário com a devida urgência. Ele é o relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao Covid-19.

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