Segunda, 28 de Setembro de 2026
18°C 35°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Bolsonaro sanciona lei que permite renegociação de dívidas de estudantes com o Fies

Divulgação/UEL Jovens em sala de aula na Universidade Estadual de Londrina (PR) Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 14.375/22, originad...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/06/2022 às 12h36
Bolsonaro sanciona lei que permite renegociação de dívidas de estudantes com o Fies
Jovens em sala de aula na Universidade Estadual de Londrina (PR) - (Foto: Divulgação/UEL)

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 14.375/22, originada da Medida Provisória 1090/21, que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil ([[g Fies]]) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O texto aprovado por deputados e senadores recebeu um [[g veto]] do presidente Jair Bolsonaro.

O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

Segundo a nova lei, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Quando o débito passar de 360 dias, podem-se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros.

Rescisão
Caso não cumpra as regras da nova lei, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, o estudante será excluído da transação.

Segundo o governo, o estoque de contratos até 2017 é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

Veto
O trecho vetado estabelecia que os descontos concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e do PIS/Pasep e da Cofins. Na prática, a medida ampliaria o limite para outros descontos nesses tributos.

Na justificativa apresentada, o governo sustenta que o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público”, já que acarreta renúncia de receita sem a devida compensação financeiro-orçamentária, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
20°
Chuvas esparsas
Mín. 18° Máx. 35°
20° Sensação
5.53 km/h Vento
90% Umidade
100% (1.75mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Terça
28° 18°
Quarta
19° 16°
Quinta
20° 13°
Sexta
22° 10°
Sábado
26° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,01%
Euro
R$ 5,94 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 460,879,57 -0,21%
Ibovespa
182,991,13 pts -0.26%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias