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MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde

Medida vale para instituições federais de ensino

Por: Fonte: Agência Brasil
06/04/2020 às 11h04 Atualizada em 06/04/2020 às 12h43
MEC autoriza antecipar formatura de alunos da área de saúde
Governo enviou ao Congresso a Medida Provisória que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior (Foto: Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada nesta segunda-feira (06/04), no Diário Oficial da União. 

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. 

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de Medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso. 

A seleção e alocação dos profissionais serão articuladas com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.

De acordo com a portaria, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência. 

Na semana passada, o Governo Federal encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

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