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Liberação do comércio portelense aumenta fluxo de pessoas nas ruas

Mesmo que ainda não seja em níveis habituais, número de pessoas em circulação principalmente no centro já aumentou

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31/03/2020 às 10h43 Atualizada em 31/03/2020 às 11h01
Liberação do comércio portelense aumenta fluxo de pessoas nas ruas
Pessoas mesmo que em área aberta caminham próximas umas às outras - Foto: Sistema Província

Após a divulgação do decreto, onde o prefeito de Tenente Portela, Clairton Carboni, autorizou a reabertura do comércio, a partir desta terça-feira (31/03), já se percebe um aumento na circulação de pessoas pelas vias públicas.

Atribuído à terça-feira ensolarada, é perceptível e considerável o aumento do fluxo tanto de pedestres quanto de veículos, principalmente nas avenidas principais. Em alguns estabelecimentos, principalmente, bancários, várias filas chegaram a se formar. Poucas pessoas estão aderindo ao uso de máscaras e luvas para saírem às ruas. 

No documento, o Poder Executivo esclarece e orienta os estabelecimentos comerciais de como deverão agir durante o período de calamidade pública, provocado pela pandemia de coronavírus.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, adotando o distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas e seus colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual.

Os restaurantes deverão diminuir em 50% o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada, observando, sempre, limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, sendo vedado o serviço de buffet.

Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas autodeclaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.

Sempre que possível, os estabelecimentos privados devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos de pessoas ao mesmo tempo.

Já os bares, lanchonetes, lancherias, estabelecimentos similares e distribuidores de bebidas em geral, somente poderão funcionar no sistema de tele entrega e ou pegue e leve, sendo vedado o consumo no local e nos espaços públicos, como calçadas, praças, ruas, avenidas, etc, assim como as sorveterias. Permanece vedada a realização de eventos em locais fechados, como também realização de eventos em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de trinta pessoas.

Fica também proibida a utilização de praças públicas, academias ao ar livre, ruas, avenidas e logradouros para fins de lazer, recreação, realização de atividades físicas e interação social. As aulas permanecem suspensas até o dia 03 de abril, já os serviços nas repartições públicas municipais permanecem apenas com o expediente interno.

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