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TJ/RS obriga Governo do Estado a disponibilizar materiais contra o Covid-19 aos policiais civis

Em caso de descumprimento da liminar, multa diária será de R$ 50 mil

Por: Editoria Local Fonte: UGEIRM
30/03/2020 às 18h49 Atualizada em 30/03/2020 às 18h52
TJ/RS obriga Governo do Estado a disponibilizar materiais contra o Covid-19 aos policiais civis
Judiciário estipulou prazo de cinco dias para que sejam providenciados os materiais de proteção ao vírus para os policiais civis (Foto: Diones Roberto Becker)

Atendendo ao pedido da União Gaúcha dos Escrivães, Inspetores, Investigadores, Rádio-telegrafistas e Mecânicos (UGEIRM), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedeu liminar com pedido de tutela provisória, que obriga o Governo do Estado a fornecer, aos agentes policiais, máscara cirúrgica do tipo N95/PFF2, luvas e álcool gel, ou material equivalente.

Em sua decisão, o TJ/RS estipulou um prazo de, no máximo, cinco dias para que o Estado providencie os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, comemora a decisão do Judiciário.

– A atuação do sindicato, mais uma vez, vai no sentido de proteger a saúde dos policiais civis, que estão arriscando suas vidas para combater o coronavírus e atender a população. Como na retirada dos presos, esperamos que o Judiciário seja firme e faça a liminar ser cumprida o mais rápido possível. Estamos próximos do pico de contágio do Covid-19 e precisamos reforçar, o mais rápido possível, a proteção dos policiais civis. Não podemos trabalhar expondo nossa saúde e nossas vidas, sem os materiais mínimos de proteção contra o vírus. A UGEIRM continuará atenta e cobrando do governo essa proteção – destacou Isaac Ortiz.

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