
Atendendo ao pedido da União Gaúcha dos Escrivães, Inspetores, Investigadores, Rádio-telegrafistas e Mecânicos (UGEIRM), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) concedeu liminar com pedido de tutela provisória, que obriga o Governo do Estado a fornecer, aos agentes policiais, máscara cirúrgica do tipo N95/PFF2, luvas e álcool gel, ou material equivalente.
Em sua decisão, o TJ/RS estipulou um prazo de, no máximo, cinco dias para que o Estado providencie os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, comemora a decisão do Judiciário.
– A atuação do sindicato, mais uma vez, vai no sentido de proteger a saúde dos policiais civis, que estão arriscando suas vidas para combater o coronavírus e atender a população. Como na retirada dos presos, esperamos que o Judiciário seja firme e faça a liminar ser cumprida o mais rápido possível. Estamos próximos do pico de contágio do Covid-19 e precisamos reforçar, o mais rápido possível, a proteção dos policiais civis. Não podemos trabalhar expondo nossa saúde e nossas vidas, sem os materiais mínimos de proteção contra o vírus. A UGEIRM continuará atenta e cobrando do governo essa proteção – destacou Isaac Ortiz.