
O Governo do Rio Grande do Sul publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado, no sábado (28/03), o decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no território gaúcho.
A nova modificação do item que trata do funcionamento destes locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira (27/03) pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como ‘serviços essenciais’, permitindo novamente aos estados definirem suas próprias normas.
Consta no decreto assinado pelo governador Eduardo Leite que o funcionamento de templos religiosos só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas ou cultos, observando um distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, além da garantia das condições de higiene necessárias.
Em relação às agências lotéricas, a abertura só poderá acontecer de acordo com as normas de cada município, desde que adotadas as providências exigidas: distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.
Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser respeitados os cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pelo Covid-19.
As regras valem para todo o Estado como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha normas mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, esse regramento deve ser cumprido.