
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu na quinta-feira (26/03) ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O ministro havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no Estado, e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.
Paulo de Tarso Sanseverino tomou a decisão considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença.
Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.
Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos.
Segundo a DPU, existem atualmente no Brasil cerca de duas mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.