
Em função da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a deliberação nº 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos.
A deliberação também estende de 12 para 18 meses, o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende os prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
O objetivo da medida é evitar deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nos setores públicos e privados prestadores de serviços de trânsito.
A suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias), vale para as CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020.