
O prazo para apresentação de notas fiscais de compra de vacinas contra a febre aftosa nas Inspetorias de Defesa Agropecuária ou Escritórios de Defesa Agropecuária foi prorrogado até 30 de abril deste ano.
Conforme instrução normativa da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), a comprovação deve ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços do Governo do Estado para deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar a Guia de Trânsito Animal (GTA) pelo mesmo canal de comunicação.
Para isso, o produtor deve enviar à Inspetoria de Defesa Agropecuária em que está cadastrado, a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra a febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos imunizados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com esses dois documentos, as Inspetorias de Defesa Agropecuária poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação e no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
O atendimento por e-mail também será possível para emissão da Guia de Trânsito Animal, desde que o solicitante não tenha impedimentos sanitários ou judiciais. O produtor enviará por e-mail, para qualquer Inspetoria de Defesa Agropecuária, cópia da Nota Fiscal de Produtor, devidamente preenchida. A GTA será emitida e respondida no mesmo e-mail.