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Decreto estadual proíbe fechamento de acessos municipais e interdita praias

Documento assinado pelo governador Eduardo Leite possui novas medidas de enfrentamento do coronavírus

Por: Editoria Local Fonte: SECOM-RS
20/03/2020 às 21h21 Atualizada em 20/03/2020 às 21h24
Decreto estadual proíbe fechamento de acessos municipais e interdita praias
Segundo o Governo do Estado, restringir a circulação é inadequado e algo que extrapola a competência dos prefeitos (Foto: Isadora Neumann/Agência RBS)

Um novo decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, no início da noite da sexta-feira (20/03), estabelece mais medidas que têm como objetivo reduzir os efeitos sanitários e econômicos da pandemia de coronavírus. O documento, que será publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), prevê, entre outras ações, a interdição das praias do Litoral do Rio Grande do Sul e a proibição do fechamento dos limites entre municípios, exceto se houver autorização expressa do Governo do Estado.

– Não é veraneio e nem férias. É isolamento. Por isso, determinamos o fechamento de todas as praias, inclusive as de água doce. Além disso, o governo está proibindo que os municípios fechem os seus acessos. Esse tipo de restrição de circulação é algo inadequado e que extrapola a competência dos prefeitos. Esse novo decreto também reforça as nossas ações de enfrentamento ao coronavírus no que diz respeito à atividade econômica. Estamos garantindo que não haja desabastecimento e que os serviços essenciais continuem funcionando – afirmou o governador.

Além destes pontos, o decreto regula o transporte de pessoas que exerçam tipos específicos de atividades em outros estados. O documento também proíbe a entrada de veículos de outros países em território gaúcho e determina que os prestadores de serviços essenciais, como assistência médica, fornecimento de energia elétrica e água, tratamento de esgoto e segurança pública devem manter o funcionamento normal de suas atividades.

Outro item do documento ressalta que o descumprimento das determinações dos decretos editados pelo Governo do Estado em decorrência da situação de calamidade pública constitui crime, podendo resultar em penalidades aos envolvidos.

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