
Além de viajarem com 50% de sua capacidade, os ônibus intermunicipais devem transportar os passageiros somente na poltrona da janela para evitar a disseminação do coronavírus. A decisão do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) foi publicada na quinta-feira (19/03) por meio de uma ordem de serviço.
De acordo com o diretor geral do DAER, Luciano Faustino, a autarquia está indo ao encontro das determinações do governador Eduardo Leite, publicadas através do Decreto Estadual nº 55.128.
– As alterações no transporte intermunicipal, divulgadas pelo Governo do Estado, são fundamentais para combater a pandemia e minimizar os prejuízos ao Rio Grande do Sul. Por essa razão, decidimos, mais do que reduzir a lotação dos ônibus, determinar que as pessoas sentem na poltrona da janela, onde os riscos de contaminação são menores devido a circulação de ar – afirmou Luciano Faustino.
Lauro Hagemann, diretor de Transportes Rodoviários do DAER, explica que tanto as empresas quanto a autarquia estão adotando os protocolos necessários para combater o Covid-19. – Temos ciência da importância do sistema de transporte, muitas vezes a única forma de deslocamento que as pessoas dispõem. Por isso, estamos trabalhando no sentido de torná-lo o mais seguro possível – sintetiza o diretor de Transportes Rodoviários do DAER.
Medidas adotadas pelo Governo do Estado sobre o transporte intermunicipal:
- Na sexta-feira (13/03), o DAER emitiu uma ordem de serviço permitindo que as empresas ajustem as frotas e os horários das viagens de acordo com a demanda.
- Os veículos estão equipados com álcool gel, luvas e máscaras cirúrgicas. Também foram ampliadas as medidas de higiene no início e no final das viagens, além de limpezas realizadas durante os trajetos longos.
- As medidas de higiene foram reforçadas nas estações rodoviárias.
- A autarquia começou a monitorar a movimentação de passageiros nas principais estações rodoviárias por meio de boletins estatísticos. Desde a segunda-feira (16/03), esses dados passaram de mensais para diários.
- Na quinta-feira (19/03), foi emitida uma ordem de serviço que determina a prorrogação de 30 dias no vencimento das licenças dos ônibus de fretamento e turismo, e nas autorizações de uso de veículos de terceiros. As empresas também poderão usar esse prazo para estender o pagamento de boletos e multas.