
Foi divulgado nesta quarta-feira, 18, uma resolução determinada pelo Senhor Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde devido a propagação do vírus Covid-19 e na intenção de colaborar com uma menor exposição ao Coronavírus, determina a suspensão do expediente forense, com fechamento dos foros e das unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª instancias, que funcionarão apenas em atendimento de urgência, no período a contar desta quinta-feira, 19 de março se estendendo até o dia 19 de abril.
Neste prazo ficarão suspenso os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na 1ª e 2ª estancias, exceto com relação as medidas consideradas urgentes.
O atendimento aos casos urgentes ocorrerá em dias úteis, no horário compreendido das 9 horas às 18 horas.
Confira a baixo a íntegra do documento:



