
As mamães de bebês que precisam ficar internados por terem nascido prematuros vão ter direito a uma licença maternidade ampliada. A decisão é do ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e beneficia as mulheres que trabalham com carteira assinada.
Servidoras públicas ficam de fora da regra porque têm um regime diferenciado para a concessão do benefício. Na liminar, o ministro do STF estipulou que o período da licença maternidade para as mães que se enquadram nos requisitos só começa a contar depois que a criança receber alta hospitalar.
No texto, Luiz Fachin pondera que esse benefício não é um direito só da mãe, mas também do bebê, para que seja assegurado o dever da família de afastar a criança de qualquer negligência e de prover saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar ao recém-nascido. O ministro explica ainda que o período de internação neonatal limita o contato entre mãe e filho.
A decisão valerá até que o assunto seja julgado definitivamente pelo STF, o que não tem data para acontecer.