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Presidente do STF diz que a redução da maioridade penal pode aumentar a criminalidade no país

24% dos adolescentes que deixam uma unidade socioeducativa acabam retornando ao sistema após cometer novo ato infracional

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
04/03/2020 às 18h37 Atualizada em 04/03/2020 às 18h39
Presidente do STF diz que a redução da maioridade penal pode aumentar a criminalidade no país
Ministro Dias Toffoli fez a avaliação ao comentar os resultados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, afirmou que uma eventual redução da maioridade penal poderá resultar no aumento da criminalidade. Ele fez a avaliação ao comentar os resultados de uma pesquisa do CNJ sobre indivíduos que são punidos pelo Estado e ainda assim voltam a cometer infrações ou crimes.

Segundo a pesquisa ‘Reentradas e Reiterações Infracionais’, divulgada na terça-feira (03), pelo CNJ, cerca de 24% dos adolescentes que deixam uma unidade socioeducativa acabam retornando ao sistema após cometer novo ato infracional. A taxa é menor do que a reincidência de 42,5% apurada no sistema prisional, que abriga detentos maiores de 18 anos. Os dados são referentes ao período entre janeiro de 2015 e junho de 2019.

– Isso indica que, uma vez ingressando em uma penitenciária, a chance de um indivíduo não se recuperar e voltar a cometer crimes é maior do que se tivesse sido encaminhado a uma unidade socioeducativa – destacou o presidente do STF.

– Somados a outros estudos que apontam na mesma direção, esses dados são um forte indicador de que a expansão do sistema prisional para a parcela do público atualmente alcançado pelo sistema socioeducativo pode agravar ainda mais os níveis de criminalidade no país, não podendo, portanto, ser ignorados no debate em curso em nossa sociedade sobre a maioridade penal – acrescentou o ministro.

Para o presidente do STF, a pesquisa ‘Reentradas e Reiterações Infracionais’ contribui para que o assunto seja discutido com base em dados da realidade. – O Estado não pode trabalhar com achismo, com o ‘penso que’, o ‘acho que’ – ponderou Dias Toffoli.

A pesquisa do CNJ foi feita a partir do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, que é alimentado pelas Varas da Infância e da Adolescência de todo o país. O próprio estudo, porém, reconhece a fragilidade dos dados diante da falha no preenchimento de formulários e inconsistências nas informações, embora considere os achados válidos para indicar tendências.

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