
Entre os dias 05 de março e 03 de abril, os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária terminará seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 04 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).