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FAMURS propõe que uso da nota fiscal eletrônica para produtor rural não seja obrigatório

Utilização da nota fiscal eletrônica é estabelecida pelo decreto nº 54.849, publicado no ano passado

Por: Editoria Local Fonte: FAMURS
24/02/2020 às 14h56 Atualizada em 28/02/2020 às 18h12
FAMURS propõe que uso da nota fiscal eletrônica para produtor rural não seja obrigatório
Proposta da entidade municipalista foi apresentada em reunião na Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre (Foto: Divulgação/FAMURS)

Para facilitar a emissão de nota pelo produtor rural, a FAMURS propôs à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) que o uso da Nota Fiscal Eletrônica não seja obrigatório. De acordo com o decreto nº 54.849, a partir de 1º de março de 2020, os produtores rurais que faturaram mais de um milhão de reais em 2017, devem passar a utilizar a nota eletrônica.

A proposta da FAMURS foi apresentada em reunião que aconteceu na SEFAZ em Porto Alegre, com representantes da entidade, da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET), da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais (DTIF) e do Programa de Integração Tributária (PIT).

Segundo o consultor de Receitas Municipais da FAMURS, Milton Mattana, a obrigatoriedade causaria dificuldades ao produtor rural do Rio Grande do Sul e, até mesmo, sonegação fiscal.

– Muitos produtores não têm sinal de internet na propriedade, o que torna impossível a emissão eletrônica. A realidade não vai mudar nos próximos anos, infelizmente. Neste contexto, a obrigatoriedade também poderia gerar sonegação fiscal, pois o produtor rural não vai ter condições de cumprir – afirma Milton Mattana.

Para a FAMURS, o mais adequado seria o Governo do Estado regulamentar quantos talões iria fornecer ao produtor rural por ano, garantindo a opção aos que gastam mais talões de imprimir suas próprias notas, ou fazer no formato eletrônico.

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