
Para facilitar a emissão de nota pelo produtor rural, a FAMURS propôs à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) que o uso da Nota Fiscal Eletrônica não seja obrigatório. De acordo com o decreto nº 54.849, a partir de 1º de março de 2020, os produtores rurais que faturaram mais de um milhão de reais em 2017, devem passar a utilizar a nota eletrônica.
A proposta da FAMURS foi apresentada em reunião que aconteceu na SEFAZ em Porto Alegre, com representantes da entidade, da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET), da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais (DTIF) e do Programa de Integração Tributária (PIT).
Segundo o consultor de Receitas Municipais da FAMURS, Milton Mattana, a obrigatoriedade causaria dificuldades ao produtor rural do Rio Grande do Sul e, até mesmo, sonegação fiscal.
– Muitos produtores não têm sinal de internet na propriedade, o que torna impossível a emissão eletrônica. A realidade não vai mudar nos próximos anos, infelizmente. Neste contexto, a obrigatoriedade também poderia gerar sonegação fiscal, pois o produtor rural não vai ter condições de cumprir – afirma Milton Mattana.
Para a FAMURS, o mais adequado seria o Governo do Estado regulamentar quantos talões iria fornecer ao produtor rural por ano, garantindo a opção aos que gastam mais talões de imprimir suas próprias notas, ou fazer no formato eletrônico.