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STF confirma que motorista profissional condenado pode ter a CNH suspensa

Oito ministros e mais o presidente da Corte acompanharam o voto do relator

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
12/02/2020 às 18h17 Atualizada em 12/02/2020 às 18h21
STF confirma que motorista profissional condenado pode ter a CNH suspensa
Pelo CBT, homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção, além da suspensão para dirigir (Foto: Diones Roberto Becker)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Por unanimidade, o plenário do STF entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.

A pena de suspensão da CNH está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Pelo dispositivo, o homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão para dirigir. 

Apesar de a suspensão estar prevista na norma desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista em Barbacena/MG, em 2004, alegou na Justiça de Minas Gerais que a pena não poderia ser aplicada por inviabilizar o seu sustento como motorista profissional. Ao analisar o caso, a Justiça mineira autorizou o motorista a dirigir. O Ministério Público Estadual resolveu recorrer ao STF. 

Na sessão desta quarta-feira, por unanimidade, os ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entenderam que o direito constitucional ao trabalho não é absoluto e a medida de suspensão da habilitação é uma forma de individualizar a pena para punir adequadamente cada crime cometido.

– O Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito, embora tenha havido uma paulatina redução nos últimos anos. A pessoa fica impedida de dirigir, mas não de trabalhar – disse o ministro Luís Roberto Barroso. 

Seguiram o voto do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, além do presidente do STF, Dias Toffoli.

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