
Desde o último dia 31 de janeiro, está em vigor o prazo para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) concluam os procedimentos para implantar a nova placa do Mercosul.
A data está de acordo com o que estipula a Resolução nº 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina a adoção do novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) a partir de 31 de janeiro de 2020. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o DETRAN que não aderir ao novo padrão, não conseguirá emplacar novos veículos.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento. Para quem tiver o modelo antigo, a troca deverá ser feita no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
Nas outras situações, a troca da placa cinza pela do padrão Mercosul não é obrigatória. Com isso, os carros com a atual placa cinza podem continuar assim até o fim da vida útil do veículo.
Novo modelo de placa:
O novo modelo apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país, com três letras e quatro números. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode levar por mais de 100 anos.
Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para carros de passeio; vermelha para os comerciais; azul para os oficiais; verde para veículos em teste; dourado para os automóveis diplomáticos e prata para veículos de colecionadores.
Todas as placas deverão ter ainda um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador do produto. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da verificação de sua autenticidade.